Programa de Atenção Integral à Saúde do Policial Militar de Goiás
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Política de Saúde sobre o uso indevido de substâncias psicoativas – Portaria 124 / BG – 128 / 2005
Aprova Normas para o PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO POLICIAL MILITAR (PAISPM)
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regulamentares e com base no § 3º do art. 3º c/c art. 4º da Lei 8.125/76.
Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar os procedimentos relativos ao PAISPM,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas para o PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO POLICIAL MILITAR (PAISPM), na Polícia Militar do Estado de Goiás, que estabelece o seguinte:
CAPÍTULO I
DO INGRESSO NO PAISPM
Art. 2º Poderão ingressar no “PAISPM”, os Policiais Militares, ativos e inativos e seus dependentes legais, que se apresentarem ao Departamento Serviço Social da Diretoria de Saúde, voluntariamente ou via ofício de seus Comandantes, através de consulta com Assistente Social, previamente agendada, onde serão observados os seguintes critérios:
I – Voluntariedade do dependente químico e/ou co-dependente;
II – Admitir a necessidade de tratamento de dependência química e/ou co-dependência;
II – Adesão à proposta terapêutica do PAISPM;
IV – Participação da família.
Parágrafo único. Durante a Consulta Social, será apresentada a proposta terapêutica do PAISPM, podendo optar por um dos seguintes termos:
a) TERMO DE COMPROMISSO – para o Policial Militar que aderir ao PAISPM;
b) TERMO DE ABSTENÇÃO – para o Policial Militar que não aceitar a proposta terapêutica do PAISPM.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO DE POLICIAIS MILITARES AO PAISPM
Art. 3º Deverão ser encaminhados ao PAISPM (Departamento Serviço Social – DS), os Policiais Militares nos seguintes casos:
I – Policiais Militares participantes do PAISPM, conforme prévio agendamento;
II – Policiais Militares convocados mediante solicitação por escrito da Coordenação do PAISPM;
III – Policiais Militares que necessitarem de avaliação pela equipe do PAISPM, por seus Comandantes, encaminhados via ofício;
CAPÍTULO III
DO COMPROMISSO COM O TRATAMENTO DO PAISPM
Art. 4º O compromisso com o tratamento do PAISPM inclui a adesão do Policial Militar aos seguintes procedimentos:
I – Consultas com Equipe Multiprofissional;
II – Psicoterapia individual;
III – Socioterapia de grupo;
IV – Internação Hospitalar quando houver indicação;
V – Participação dos familiares;
VI – Outras atividades planejadas pela Coordenação do PAISPM.
CAPÍTULO IV
DO AFASTAMENTO DO POLICIAL MILITAR DO PAISPM
Art. 5º O afastamento do Policial Militar do PAISPM será feito através da assinatura de termos, destinados a regularizar a sua participação no PAISPM, de modo a arcar com futuras conseqüências:
I – TERMO DE DESISTÊNCIA – para o Policial Militar participante do PAISPM que não queira continuar com o tratamento, mesmo não estando em abstinência da substância química utilizada;
II – TERMO DE ALTA – concedido ao participante pela Coordenação do PAISPM, após 02 anos de participação regular, a partir de 01 (um) ano e 06 (seis) meses em sobriedade e condições de saúde recomendáveis.
Art. 6º A Coordenação do PAISPM, desligará automaticamente os participantes do programa que não assumirem o compromisso com o tratamento.
§ 1º Será desligado o participante que se afastar irregularmente por mais de 30 (trinta) dias da socioterapia de grupo, sem justificativa e sem assinar o Termo de Alta ou de Desistência.
§ 2º A Coordenação deverá informar por escrito ao Comandante imediato do Policial Militar, sobre o seu não comparecimento à socioterapia de grupo.
§ 3º Ao ser informado do desligamento do Policial Militar pela Coordenação do PAISPM, os Comandantes de OPM, providenciarão a publicação em Boletim Geral;
Art. 7º O Policial Militar Desistente/Desligado do PAISPM que responder a procedimento disciplinar em decorrência do uso de bebidas alcoólicas, esta será uma situação agravante;
CAPÍTULO V
DO RETORNO DO POLICIAL MILITAR AO “PAISPM”
Art. 9º – Considerando a possibilidade de recaídas, os Policiais Militares dependentes químicos, ex-participantes do “PAISPM” serão readmitidos, de acordo os seguintes critérios:
1 – Após avaliação da equipe multiprofissional de saúde do PAISPM;
2 – Os Policiais Militares pertencentes ao PAISPM que se afastaram através de assinatura do Termo de Alta, retornarão voluntariamente ou através de encaminhamento via ofício, sendo automaticamente readmitidos;
3 – Os Policiais Militares dependentes químicos que se afastaram através da assinatura do Termo de Desistência e/ou foram desligados pela coordenação do “PAISPM” só serão readmitidos após o período de três (03) meses no qual apresentarem compromisso com a proposta de reabilitação do PAISPM, e deverão ser encaminhados via ofício pelos respectivos Comandantes de Unidades.
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE DOS COMANDANTES/DIRETORES DE OPMs
Art.10 – Cada Comandante de Unidade deve esforçar-se para que o “PAISPM” atenda aos objetivos visados pela Corporação, adotando, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias visando cumprir e fazer cumprir as presentes normas.
Parágrafo único. São responsabilidades dos Comandantes de OPM em relação aos policiais militares participantes do PAISPM:
I – facilitar aos Policiais Militares as condições de encaminhamento ou retorno ao “PAISPM”;
II – informar à Coordenação, pelo menos uma vez a cada seis meses, sobre a situação dos militares participantes, tais como reincidência, transgressão disciplinar, férias, transferência, se está respondendo a algum procedimento, ou se demonstra evolução no tratamento e comunicar imediatamente quaisquer anormalidades;
III – sempre que houver situação que justifique, exaltar a conduta dos participantes do “PAISPM” como forma de reconhecimento e motivação a sua reabilitação;
IV – manter contato com a Coordenação sempre que houver necessidade para adiar ou remarcar o retorno do Policial Militar participante do “PAISPM”, tendo em vista situação de força maior ou até mesmo para aproveitar uma condição favorável de transporte.
Art 11 – Compete ao Diretor de Saúde apoiar a política de saúde sobre drogas no âmbito da Corporação, através do Programa de Atenção à Saúde do Policial Militar – “PAISPM”, destinado a prevenção e tratamento da dependência química e co-dependência.
Gabinete do Comandante Geral, em Goiânia-GO, julho de 2005.
Marciano Basílio de Queiroz – Coronel QOPM
Comandante-Geral
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